Fabio Prado, Advogado

Fabio Prado

São Paulo (SP)

Sobre mim

Advogado graduado em 2006.
Especialista em direito de família e sucessões e advocacia cível.

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É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Direito de Família, 25%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

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Direito Imobiliário, 25%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

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Fabio Prado, Advogado
Fabio Prado
Comentário · há 7 anos
O motorista pode e deve entrar com ação pedindo sua reintegração à plataforma além dos danos morais pela quebra do contrato, principalmente porque na maioria dos casos, a UBER sequer informa ao motorista qual regra foi quebrada pelo parceiro, limitando-se a notificá-lo de sua exclusão por infração às normas de uso do aplicativo. Frise-se aqui que, por se tratar de relação contratual, ambas as partes devem fazer todos os esforços para que o acordado seja cumprido, inclusive nas fases pré e pós contratual. Uma quebra do pacto firmado de forma unilateral pelo aplicativo, sem justificativa, ou com justificativa genérica é uma clara demonstração de omissão no cumprimento do pacto celebrado, e por si gera o dever de indenização tanto pelos danos morais suportados, quanto pelos danos que eventualmente o parceiro venha a sofrer pela ação ilegítima da plataforma.
O fato de a matéria tratar-se de direito relativo às novas tecnologias não exclui o dever de adimplemento decorrente do contrato, tampouco afasta princípios contratuais como o da boa fé entre as partes, que devem permear como já dito todas as fases contratuais.
Não obstante, já há casos em que a UBER foi obrigada judicialmente a recontratar o parceiro, inclusive no TJSP. Entendo que estes casos ainda não chegaram ao STJ em virtude de acordos celebrados entre as partes. A meu ver, é muito mais interessante por parte da UBER fazer um acordo do que arriscar colecionar uma jurisprudência contrária a seus interesses numa questão dessa natureza, mesmo porque, dinheiro não falta para a plataforma.
O MOTORISTA PARCEIRO NÃO PODE DESISTIR IMAGINANDO QUE NÃO TEM CHANCES, POIS TEM SIM.
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